Exigência Indevida de IPVA

Professor Mazza
19 min readJul 30, 2021

Hoje nós vamos falar sobre exigência indevida de IPVA. Muito bem, qual que é a importância de você advogar com teses de IPVA? Você que pretende começar na advocacia na defesa de contribuintes? Primeiro o IPVA é um tributo muito simples, inclusive porque a CF tem regras a respeito do IPV nos artigos 153 e 154, e o CTN não fala de IPVA, não estabelece normas gerais, então a gente salta do nível constitucional direto para a lei estadual que instituir o imposto, há uma instância a menos — digamos assim — como fonte de normatização do IPVA.

Segunda razão pela qual saber teses de IPVA é uma grande opção para você sair da estagnação profissional na advocacia é que nós todos temos um bom conhecimento do imposto por sermos contribuintes como proprietários de veículos. Na verdade, como o IPVA é um imposto muito simples, a experiência de mundo que nós temos como donos de carros já nos capacita para entendermos muito sobre esse imposto.

É diferente do IR, por exemplo, que também somos contribuintes, mas tem uma normatização muito complexa, do ICMS que nós somos consumidores finais e, portanto, contribuintes de fato e que não dá pra dominar a não ser que seja um especialista. Mesmo o IPTU, é um imposto que tem lá a sua complexidade, muitos elementos que interferem na fixação do valor, o IPVA não.

O IPVA nós veremos ao longo da nossa conversa que é um imposto tranquilo e pela sua experiência de mundo, só organizando as ideias da forma correta, você já será capaz de atender os seus clientes.

Terceira razão pela qual conhecer as teses contra a cobrança indevida de IPVA é uma excelente oportunidade, é que nós temos no Brasil 53 milhões de carros, para uma população na casa de 213/214 milhões, isso significa que para cada 4 brasileiros, incluindo crianças e jovens muito novos existe um veículo, isso sem contabilizar moto que é uma outra frota gigantesca, não estou contabilizando caminhões e nem ônibus, porque esse quarteto é que deve IPVA: carros, motos, caminhões e ônibus.

Então só de carro mesmo nós temos esse universo espetacular de 53 milhões de veículos, o que somando os outros veículos automotivos, a gente pode falar aí por baixo de um mercado de 100 milhões de contribuintes.

Quarta razão pela qual é uma excelente ideia você advogar em teses de IPVA é que as demandas em matéria de IPVA são escaláveis, o que significa dizer que nós não ficamos no IPVA amarrados em casos isolados. Eu costumo dizer e tenho dito muito isso em nossas conversas, é que advogar em casos isolados é uma roubada, então eu não quero que você passe pelo que eu passei no início da minha carreira, no início da minha carreira eu tinha um caso de criança e adolescente, um inventário de uma família conhecida da minha, depois tive um nos juizados, depois eu tive uma questão trabalhista, depois eu fui para a câmara municipal, ainda nos primeiros meses após eu chegar no mercado da advocacia e lá tinha uma ação popular, mais umas duas ou três ações indenizatórias.

Perceba, eu não tinha duas ações iguais! Eu tinha um punhado de ações diferentes, são ações isoladas, pingadinhas, essas ações às vezes são o recurso que a gente utiliza para conseguir iniciar na carreira, mas para a gente avançar na nossa carreira, pra gente sair da estagnação, para a agente ganhar reconhecimento no mercado, nós precisamos advogar em demandas repetitivas em que o mesmo material, a mesma lógica, as mesas teses, as mesmas petições, tudo é absolutamente igual. Então eu tenho dito isso, que a gente precisa escalar na advocacia pra gente conseguir fugir da estagnação profissional e as demandas de IPVA são escaláveis.

Quinta razão para ser uma excelente opção nós iniciarmos na advocacia tributária advogando em oportunidades de IPVA, é que nós advogamos no IPVA contra a Fazenda Pública e advogar contra a Fazenda é o futuro da advocacia, da advocacia em geral e da sua advocacia em especial, porque podem contrair ao máximo os mercados da advocacia privada, advocacia em direito civil, família, sucessão, trabalhista, empresarial, os ramos de direito privado, mas os ramos de direito público (em que nós advogamos contra o Estado), eles só crescem, porque a pressão estatal contra servidores e contra o contribuinte só aumenta.

Portanto, nós temos aí ao menos cinco razões pelas quais advogar em matéria de IPVA, em teses de IPVA, é uma excelente opção para você deslanchar na advocacia e sair dessa sensação de estagnação profissional.

As cinco razões para o IPVA ser uma excelente opção para quem quer começar do zero é que o IPVA é um tributo simples, nós temos muito conhecimento intuitivo de IPVA porque todos nós somos contribuintes, existem 53 milhões de carros no Brasil, totalizando uma frota (se eu incluir caminhões e ônibus) de mais de 100 milhões de potenciais contribuintes né, os donos dessa frota e nós vamos advogar contra a Fazenda, o que é um futuro garantido na advocacia, porque não há hipótese no pequeno e no médio prazo de a Fazenda Pública aliviar a vida do contribuinte e nem a vida do servidor.

Ô Mazza, eu não sei nada de IPVA a não ser o meu conhecimento de contribuinte. Quais são as informações que eu preciso saber a respeito de IPVA antes de sair fazendo prospecção de clientes nessas oportunidades? EU vou fazer muito rapidamente um resumo para que você tenha uma compreensão bastante abrangente do IPVA.

Primeiro — e a informação mais óbvia-, o IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotivos, é um imposto estadual e distrital, a competência do estado membro e do DF que cumula as competências estaduais e municipais. No Brasil, como nós temos um número pequeno de estados membros aí na casa dos 25, 26, nós podemos constatar que todos os estados exigem o IPVA, o que à vezes não acontece com impostos municipais, então o Brasil inteiro é contribuinte de IPVA.

Segunda coisa que você precisa saber, o IPVA é imposto sujeito à repartição de receitas, ou seja, o art. 158 a CF determina o montante que determinados tributos geram e que parte deste montante é distribuída para entidades que não têm competência para o tributo. Eu me explico, o IPVA é um imposto estadual e do DF, só que o valor arrecadado de IPVA não vai inteiro para os estados e pro DF, por quê? Porque o art. 158 da CF diz que 50% do IPVA vão para os municípios de registro de veículos.

Agora com as placas do Mercosul isso ficou menos evidente, mas você deve se lembrar de veículos antes desse novo modelo branco e azul, a placa raiz, cinza com números, símbolos e letras na cor preta, ela indicava o município, eu por exemplo, tinha lá Guarulhos na placa do meu carro e por que que isso é assim? As pessoas acham que é por uma questão meramente administrativa e não, isso é um controle de repartição de receitas porque o município indicado na placa é o mesmo que tem direito à 50% do IPVA arrecadado.

Então é um imposto estadual e distrital, 50% do montante arrecadado fica nos municípios e terceira informação essencial, IPVA só incide em veículos automotivos terrestres, eu já contei isso em lives anteriores, barcos e aeronaves não pagam IPVA, embora possa ser veículos automotores. Um planador não é um veículo automotor, um bote não é um veículo automotor, mas muitas vezes barcos e aeronaves têm motor, eles poderiam constituir fato gerador do IPVA, mas eles não constituem por duas razões fundamentais, isso já foi objeto de decisão do STF e a discussão está encerrada sobre esse tema.

Primeiro porque o IPVA surge na CF/88 substituindo a taxa rodoviária e taxa rodoviária é uma taxa que só faz sentido ser paga por veículos terrestres, então há uma primeira explicação de origem histórica. A segunda razão está fundamentada no próprio 158 da CF, se a CF diz que pertence aos municípios 50% no município de registro do carro, é porque o constituinte entendeu que o IPVA incide sobre veículos terrestres, porque só há registro de veículos no âmbito municipal se for veículo terrestre, barcos e aeronaves são registrados em âmbito federal. Então esse assunto já está pacificado na jurisprudência do STF.

Quais são os quatro tipos de propriedades que geram o dever de recolhimento do IPVA? Ser proprietário de barcos, aeronaves — desde que sejam automotivos — trailer, na verdade desde que sejam automotivos pagam IPVA os proprietários de carros, motos, ônibus e caminhões, desde que sejam veículos automotivos. Por exemplo, você paga um trailer, se ele for rebocado, não tiver autopropulsão, não tiver motor, ele não paga IPVA, tem que ser um veículo terrestre e que tenha autopropulsão, ele mesmo se movimente sem força externa.

Por isso que não paga IPVA a propriedade de barcos, aeronaves, trailers sem motor e todos aqueles tipos de meios para transporte de bicicletas e motos, os reboques de carro também não pagam IPVA e bicicletas não pagam ainda que sejam elétricas. Essa é uma discussão que existe no Brasil, agora o Brasil começou a importar bicicletas elétricas, algumas custam o preço de moto, muitos entregadores aqui em São Paulo do IFood por exemplo, eles usam bicicleta elétrica.

A bicicleta elétrica é um veículo automotivo, mas ainda não se encontrou um jeito de fazer essa tributação, mas havendo uma previsão na lei de criação do tributo não há impedimento — pelo menos de ordem constitucional — a cobrança de IPVA sobre bicicletas elétricas. Não acontece em nenhum estado, mas basta apenas criar um sistema de registro dessas bicicletas, uma forma de controle que eu suponho por aplicativo poderia ser feito, que pronto, as bicicletas motorizadas teriam a sua propriedade constituindo fato gerador do IPVA, mas neste momento bicicleta de nenhuma natureza paga IPVA.

Como é cobrado o IPVA? Forma de lançamento do IPVA. Se o carro é usado a gente recebe o boleto em casa, é de ofício; se o carro for novo o poder púbico não tem como saber que agente virou dono daquele carro, nós temos que comunicar o poder público que nós compramos aquele carro, a gente faz a conta e realiza o pagamento, ou seja, para veículos novos o lançamento do IPVA é por homologação.

Esse tipo de cobrança, esse lançamento (lançamento é o ato de cobrança) em que o contribuinte noticia o fato gerador, faz a conta do que é devido e paga para o poder público, quando tudo fica no colo do contribuinte, o lançamento é por homologação. Então o IPVA tem essa peculiaridade, dependendo do tipo de veículo o lançamento muda. Veículo usado, lançamento de ofício, veículo zero km, lançamento por homologação.

Penúltima coisa que você precisa saber dessa teoria geral d IPVA é que o fato gerador do IPVA como regra acontece no dia 1º de janeiro, essa tem sido a regra utilizada pelos estados no Brasil, quem for proprietário do veículo automotivo em 1º de janeiro realizou o fato gerador do imposto e te que pagar o imposto inteiro daquele exercício.

Nós temos uma prática no Brasil que é extra tributária, não é uma prática prevista no ordenamento de que se o veículo for vendido no meio do ano ou no começo do ano o comprador assume as parcelas do IPVA, mas isso é um trato que não tem sentido à luz da legislação. À luz da legislação se o sujeito é proprietário no dia 1º de janeiro ele deve IPVA o ano inteiro, ele pode vender o carro no dia 2 de janeiro, ele proprietário no dia 1º é quem tem que pagar o IPVA inteiro.

Então eu costumo dizer que a melhor data para comprar um carro é 2 de janeiro, porque a gente como comprador, se bater o pé, se brigar, é o vendedor que tem que pagar o IPVA do ano inteiro, mesmo o veículo estando na nossa posse. E a melhor data para vender um veículo é 31 de dezembro porque quem comprar a partir do dia seguinte já tem que pagar o IPVA inteiro.

Um último detalhe sobre a teoria geral do IPVA que é um detalhe muito óbvio, a mudança de propriedade de veículos acontece pela tradição, pela entrega, ou seja, como todo bem móvel (e o veículo é um bem móvel) muda a propriedade a partir do momento em que o comprador faz o pagamento e o vendedor entrega o veículo, não confunda isso com a comunicação de transferência que é feita como ordem estadual, para o DETRAN, isso é feito como informação para o Estado de que houve uma mudança de propriedade, mas em termos jurídicos a propriedade muda com a entrega definitiva e isso vai repercutir nas oportunidades de IPVA que a gene discute aqui hoje.

Então recapitulando o resumo do que você precisa saber sobre IPVA para começar os primeiros atendimentos, então olha lá: é um imposto estadual e distrital, a competência é dos estados e do DF, apesar disso 50% do montante arrecadado fica com o município onde o veículo foi registrado; incide apenas sobre veículos automotivos, que tem propulsão e que sejam veículos terrestres, por causa disso não devem IPVA barcos, aeronaves, trailers sem motor, bicicletas de qualquer tipo, porque não são veículos terrestres automotivos; a forma de cobrança depende da situação do carro, se o carro for usado o poder público manda o boleto, é um lançamento de ofício e se o carro for novo é um lançamento por homologação; sexta informação, quem é proprietário em 1º de janeiro deve IPVA do ano inteiro, porque a data de ocorrência do fato gerador (que nós chamamos de aspecto temporal da hipótese de incidência); e a mudança da propriedade ocorre com a entrega do veículo e o recebimento do preço, o que se comunica ao órgão estadual, ao Detran, é a mudança de propriedade, mas esse documento não tem o condão jurídico de mudar a propriedade.

Se hoje eu vendo o carro pra você o carro é seu hoje, mesmo que o documento de transferência não esteja finalizado ou a gente entregue esse documento daqui dois ou três meses. Essa ideia de que a mudança de propriedade acontece com a entrega é o coração das oportunidades em matéria de IPVA, guarde essa informação!

Ô Mazza, quais são as mais importantes oportunidades na advocacia em matéria de IPVA, quais são as teses Mazza, para eu buscar uma nova frente de atendimento no meu escritório, para eu não sofrer mais com a estagnação profissional, para eu ser bem remunerado, para eu ter reconhecimento, quais são as principais oportunidades? Eu mapeei aqui algumas das principais oportunidades em matéria de IPVA.

Primeira oportunidade em advocacia em matéria de IPVA: protesto indevido e pedido de danos morais. Essa primeira oportunidade consiste em um problema que envolve a notificação para o órgão de trânsito sobre a mudança de propriedade. Imagine o seguinte, eu, Alexandre Mazza, sou proprietário de um carro e vendo para o meu amigo João Aguirre a propriedade desse veículo. Ele me paga o preço combinado e quando ele paga eu faço a entrega, mudou a propriedade.

Só que por um vacilo meu nós não comunicamos para o órgão de trânsito, para o Detran, que houve essa mudança de propriedade. O órgão estadual, por sua vez, não tem como saber que eu vendi o meu carro se eu não comunicar, não significa que a comunicação seja um requisito para a mudança de propriedade, mas eu preciso noticiar o órgão de trânsito, se eu não fiz essa notificação ele não sabe e o que ele faz? Ele segue a cobrança como se o carro fosse meu, eu vendedor, mas ele não é mais porque eu já entreguei.

Como o poder público não tem como saber, o processo de cobrança vai continuar correndo, o poder público vai inscrever o meu nome em dívida ativa, emitir um documento dizendo que o meu nome foi para um rol de devedores, chamado certidão da dívida ativa, vai pegar essa certidão e levar a protesto em um cartório e o cartório me comunica para pagar, se eu não fizer o pagamento vai ter uma execução fiscal.

Muitas vezes o cliente chega com essa comunicação do cartório de que se não fizer o pagamento, o nome dele vai ser negativado e aí a oportunidade consiste justamente em ingressar na justiça com uma ação indenizatória demonstrando que a negativação do nome causou prejuízo ao nosso cliente e a jurisprudência admite formulação de pedido de danos morais e de danos materiais nessa hipótese.

Ô Mazza, qual mesmo é a hipótese? É de eu ter o nome negativado porque a CDA foi protestada por uma dívida que não é minha, “ah mas o estado não tinha como saber”, isso não é problema meu, é da Fazenda Pública, isso é um argumento da procuradoria do estado, as procuradorias têm a nata dos operadores do direito, os melhores dos melhores operadores do direito é que passam no concurso da procuradoria, justamente para não precisar da nossa ajuda, nós não vamos lembrar o juiz nessa ação de que foi descumprido o dever de transferência, da comunicação, porque isso é uma tese de defesa da Fazenda, ok? Mas a oportunidade é essa.

Muita gente se embanana nessa oportunidade porque diz que se o estado não tinha como saber como que eu vou pedir uma indenização? Aí é que está: quais são os requisitos para pedir uma indenização ao estado? São só três. Ato, dano e nexo. Houve um ato? Sim, a negativação do nome. Teve prejuízo? Sim, eu vou demonstrar os prejuízos materiais da negativação do nome e pedir danos morais na casa de 20 salários mínimos.

O prejuízo foi causado pela negativação? Sem dúvida, eu tive o nome negativado por conta desse mal entendido que envolveu o estado, não precisa ter prova de dolo ou culpa para ser indenizável, eu tenho colocado essa informação para os alunos do curso completo de advocacia tributária da minha escola, eu tenho dito isso, os requisitos da responsabilidade do estado estão presentes nesse caso, ato, dano e nexo, “ah, mas o estado não tem culpa”, culpa não é um tema que se discute na responsabilidade estatal, tá bom?

Então a primeira oportunidade é essa, entrar com uma ação indenizatória pedindo danos materiais e morais contra a negativação indevida do vendedor do carro após a entrega do veículo, se nós não tivermos conseguido ainda fazer a documentação para a transferência do carro lá no órgão estadual, nós aproveitamos essa ação ainda para pedir que o juiz em tutela antecipada determine a regularização da documentação.

É que às vezes a gente não tem mais contato com o comprador, às vezes não tem, o sujeito compra o carro, cai no mundo e some, eu não sei onde estão os compradores de todos os carros que eu já vendi, às vezes o sujeito muda de estado e você não acha nunca mais, então nem sempre essa situação do vendedor é uma situação que se soluciona administrativamente.

Segunda grande oportunidade para advogar em IPVA, para quem está precisando de uma sacudida, fazer alguma coisa nova para vencer essa estagnação profissional na advocacia e atingir uma boa remuneração e um reconhecimento no mercado: a questão da cobrança do IPVA sobre barcos e aeronaves.

Os estados e os municípios que tem direito à metade do IPVA, não se conformam de barcos e aeronaves não pagarem o imposto. E por que que eles não se conformam? Porque o nosso país é um país muito curioso, eu vou chamar de curiosidade para não arrumar um adjetivo mais pejorativo, porque apesar de nós sermos um país pobre, o Brasil é pobre, ele tem a 8ª ou 9ª maior economia do mundo, mas a população é muito carente, não adianta o Estado estar entre as maiores economias do mundo e as pessoas estarem precisando do auxílio emergencial para sobreviver, então sem dúvida nós temos uma população pobre, com exceção aí de meio ou um por cento.

E o Brasil é curioso porque tem a segunda maior frota do mundo de barcos e aeronaves privadas, então os EUA detêm em relação às aeronaves o título de campeão mundial de aeronaves privadas, de jatinhos e em relação à barcos eu não lembro mais, mas o Brasil também é a segunda frota, digamos assim, de barcos particulares, é muita gente e normalmente pessoas com um bom potencial econômico.

É claro que proprietários de barcos não necessariamente tem um grande potencial econômico, mas proprietários de aeronaves sim. Então o tempo todo os estados e municípios vêm forçando a barra, discutindo para que seja reconhecido o direito de cobrar IPVA sobre barcos e aeronaves e ele é absolutamente indevido pelas duas razões que eu já disse: o IPVA é o sucessor histórico da taxa rodoviária, ele entrou no lugar da taxa rodoviária e a taxa rodoviária era só para veículos terrestres, não há aviões e barcos em rodovias; segunda razão, por uma interpretação sistemática da CF, se o art. 158 afirma que 50% do IPVA vai para o município de registro, é porque a CF está pressupondo que o veículo que paga IPVA é registrado no município, e que tipo de veículo é registrado no município? Só o veículo automotivo terrestre, barcos e aeronaves são registrados em âmbito federal.

Eu costumo dizer o seguinte em matéria de tributação de barcos e aeronaves, o Fisco não precisa se preocupar com isso, porque há uma tributação bastante elevada sobre a propriedade de barcos e aeronaves que a União faz no momento do licenciamento de prefixos e de documentação desses veículos, então podem ficar tranquilos que proprietários de barcos e aeronaves já estão sofrendo tributação. Se a tributação está com a alíquota correta, se ela é progressiva ou não, se é justa ou não, é outra discussão, mas não vale o Fisco utilizar o argumento de que se barcos e aeronaves não pagam IPVA está criando uma desigualdade em relação aos proprietários de veículos terrestres, porque a propriedade de veículos como barcos e aeronaves já é tributada pela União.

Terceira oportunidade para a gente advogar em IPVA e abrir uma nova frente de atendimento no escritório, que é a defesa de contribuinte, começando do zero mesmo, dar uma chacoalhada para superar essa estagnação profissional, a terceira oportunidade é a privação do direito de propriedade.

Veja, se o indivíduo contra a sua vontade perdeu o veículo, não há como ele pagar o IPVA, não tem mais sentido, porque precisa ser proprietário do veículo e se ele perdeu a posse do veículo, ele não tem mais o conjunto completo de atributos da propriedade, ele não é mais dono.

Quais são os três casos principais de privação do direito de propriedade contra a vontade do dono e que, portanto, são situações capazes de anular a cobrança do imposto? São situações que envolvem crimes: roubo, furto e na hipótese da prática de outros crimes, como apropriação indébita de veículo alheio. Em todas essas situações o indivíduo não é mais o proprietário de fato, por quê? Porque embora ele não tenha entregue, o bem já saiu do seu domínio, de modo de que a cobrança tem que cessar.

Mas tomem cuidado com um detalhe, a cobrança tem que cessar em relação a qual imposto? E em relação a qual exercício do IPVA? Pois é, aqui nós como advogados do contribuinte, nós vamos nos valer dos usos e costumes no Brasil, lembra? Acabei de comentar que os usos e costumes em matéria de IPVA no Brasil, apontam para uma solução diferente do que diz a legislação, os usos e costumes dizem que se houver uma mudança de propriedade do veículo no transcorrer do ano, o comprador que tem que pagar dali para frente, se houver um parcelamento em 10x e o veículo foi vendido em março, o comprador assume o encargo extraoficial de pagar as demais sete parcelas.

Esse argumento nós vamos usar para dizer que a partir do momento da ocorrência do crime, o IPVA não é mais devido e se ele já foi pago inteiro o proprietário tem direito à restituição proporcionalmente, dependendo de quantos meses faltam para encerrar o ano. Ô Mazza, mas em uma oportunidade a gente invoca o fato gerador de 1º de janeiro e na outra oportunidade a gente diz o contrário, que o fato gerador como que se estende no ano e, no momento do exercício em que ocorrer a mudança de propriedade ou a perda da propriedade o imposto não é mais devido? É isso. Nós advogados, temos o compromisso com a defesa do cliente, nós não precisamos fazer doutrina.

Quem tem que ter uma opinião sobre essas duas formas de enxergar o IPVA é doutrinador, no meu manual de direito tributário eu digo qual que é a minha opinião pessoal a respeito disso, mas como advogados nós temos que fazer a defesa intransigente do cliente, é isso que nós alegamos. Se houve um furto em fevereiro e o valor havia sido pago à vista, o nosso cliente tem direito a receber dez doze avos, correspondente aos meses que faltam para o encerramento daquele ano.

Quarta situação em que haverá uma privação da propriedade esvaziando o dever de pagar o imposto, se o cliente perder o veículo por força de uma sentença penal condenatória. Às vezes acontece, você deve lembrar isso melhor do que eu, porque eu não sou penalista, não mexo com direito penal, mas o art. 5º da CF, quando enumera os efeitos da sentença penal, ele inclui a perda de bens provenientes da prática do crime.

Então se por alguma razão o cliente foi condenado penalmente e um dos efeitos da prática do crime for a perda de bens incluindo um veículo, não há como exigir IPVA do restante do ano, tá? Então a aplicação da pena de perdimento de bem por sentença penal, também é uma oportunidade na hipótese de o estado já ter cobrado o IPVA inteiro ou ficar exigindo as parcelas que faltam naquele exercício.

E um quinto caso, o mais comum de todos, a quinta oportunidade para a gente advogar em IPVA e dar uma chacoalhada na nossa carreira, vencer essa estagnação, é a hipótese que eu comentei logo no início da nossa conversa, de o veículo ter sido vendido antes da ocorrência do fato gerador.

Então imagina aquilo que eu disse, o veículo é vendido no dia 20 de dezembro, eu sou o proprietário, vendo para o comprador no dia 20 de dezembro, por alguma razão nós não comunicamos o órgão de trânsito e 1º de janeiro acontece o fato gerador, o poder público não está sabendo que houve a entrega do bem, que houve a mudança de propriedade, ele vai lá e lança no meu nome, por ser um veículo usado, eu recebo o boleto em casa e eu mudei de propriedade antes da ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro, eu não posso ser cobrado, eu vou ser cobrado enquanto a comunicação não for feita ao órgão de trânsito, mas o fato de eu ser cobrado não significa que a cobrança está correta.

Nós precisamos acionar o Judiciário em nome do nosso cliente para fazer valer essa lógica de que a propriedade anterior à ocorrência do fato gerador não gera a obrigação de pagamento d IPVA. Portanto, resumindo algumas das grandes oportunidades em matéria de IPVA, eu estou fazendo um resumo aqui, no meu curso completo de advocacia tributária eu mostro não só teses de IPVA, como outras 20 oportunidades que são o filé mignon da advocacia tributária hoje no Brasil, mas resumindo o que o tempo da nossa live nos permite falar sobre as principais oportunidades em matéria de IPVA, passo a lista-las agora.

Protesto indevido, porque o poder público negativou via cartório o nome do cliente, mesmo ele não sendo mais proprietário, uma hipótese em que a gente pede danos morais também;

Exigência de IPVA sobre barcos e aeronaves;

Privação do direito de propriedade em razão de um crime, como roubo, furto, apropriação indébita;

Aplicação da pena de perdimento de bens contra o cliente; e

Venda anterior à ocorrência do fato gerador.

Ok? Então esse foi mais um episódio do programa Advocacia Tributária, esse programa nós transmitimos ao vivo todas as terças-feiras, às sete horas e sete minutos, horário de Brasília e as reprises ficam disponíveis em todas as minhas redes sociais, seja no Instagram (no IGTV), no meu canal do YouTube ou lá na Fanpage do Facebook.

Valeu!

Transmitido ao vivo em 20 de jul. de 2021

Assista ao vídeo em: https://www.youtube.com/watch?v=3hl6RvwVFRo

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Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. www.escoladomazza.com.br